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LUGAR DOS ROMANZINHOS

Da língua

10:30 05/05/2009

Vou tratar nesta coluna da autoria da Lei de Normalização Lingüística e do uso da normativa do galego. Contra o habitual hoje teño que falar em primeira persoa.

Sobre a autoria da Lei de Normalização Lingüística

Depois de ter lido repetidamente que a autoria da “Lei de Normalización Lingüística” corresponde a Ramón Piñeiro, quero lembrar como foi o processo objectivo da aprovação da mesma. A Lei foi aprovada por unanimidade sendo Gerardo Fernández Albor Presidente de Galiza e Antonio Rosón Presidente do Parlamento, tendo como orige uma Proposição de Lei apresentada por mim em 1981, como deputado de Esquerda Galega. Com o título de “Proposición de Lei de Normalización Lingüística en Galiza” fora a primeira Lei apresentada no Parlamento e a primeira, portanto, escrita em galego.

Durante o debate da Proposição de Lei os Grupos parlamentares aceitaram a ideia de que, ante a transcendência da mesma, era conveniente a formação de uma Ponência de trabalho na que estiverem todos os Grupos. Em nome do PSOE creio que essa proposta foi defendida por Ramón Piñeiro. Eu fixen-o também, falando como autor da Proposiçâo de Lei. A Ponência de trabalho que elaborou o texto da Lei a debater no Plenário, se a memória não me é infiel estava formada por Barreiro Rivas, Pardo Montero, Casares e por mim. A Lei recolhia o dever de conhecer o galego, para o igualar oficialmente com o espanhol, uma norma esta que foi suprimida polo Tribunal Constitucional a iniciativa do Governo estatal do PSOE. Quem apresentou o recurso que deu pé à tal sentência foi o Delegado do Governo central que daquela ocupava também a Presidência da Real Academia Galega.  

A Exposição de Motivos da Lei apresentada por mim começava desta sorte: “O idioma galego, nacido em ambas ribeiras do río Miño, é a máis grande creación cultural do povo galego e símbolo permanente da súa identidade histórica. A lingua que os galegos veñen falando ininterrompidamente desde hai dous mil anos ainda é hoje absolutamente maioritária en Galiza, despois de séculos de asimilismo cultural e abandono, e forma parte dunha familita lingüística universal que serve de medio de comunicación aos cento cincuenta millóns de habitantes da área galego-luso-brasileira, constituíndo a segunda língua románica en número de falantes”.

Sobre as normas ortográficas do galego

Sobre a outra questão, pretendo explicar por que razão utilizo tanto a norma ortográfica da RAG como a oficial nos demais países de fala galego-portuguesa.

Penso que o galego e o português são a mesma língua e que nunca deixaram de o ser. Coido que evoluiram em paralelo, apesar de o galego ter sido abruptamente proibido pola monarquia ha cinco séculos, ficando encerrado na cultura social e económica popular em tanto que o português mantinha o seu pleno carácter político e cultural. Partilharam a rica cultura agrária, marinheira e do artesanato e com ela iguais valores fonéticos, morfológicos e léxicos. Sobre esse fundamento, todo o referente à economia urbana e industrial incorporado ao português nos últimos séculos é igualmente galego. Porém, sendo a mesma língua, são também diferentes, tal como ocorre entre as variantes das outras línguas intercontinentais, sem que isso seja obstáculo fundamental para usar uma  norma escrita comum. Defendo em consequência a convergência plena do galego no galego-português intercontinental.

Mas não denomino o galego como português e creio muito errada e perigosa a ideia de submeter ao galego a um tratamente semelhante ao sofrido polo português de Braga, Porto, Tras os Montes ou as Beiras desde o poder do Estado português, sen que isto seja incompatível com a sensação de estar em casa quando estou no Algarve ou no Alentejo. Respeito que os portugueses utilizem o termo luso para a sua língua, mais não creio apropriado que se use em Galiza, porque o galego-português naceu na Gallaecia, não na Lusitania. 

No momento da transição da Ditadura à democracia a formulação da norma ortográfica do galego não seguiu esses critérios. A referência não foi o carácter histórico e actual do galego como língua popular e nacional, senão o facto de Galiza estar integrada no Estado espanhol. Para os autores da norma escolhida, galego era o que se falava neste Estado, mas não o galego-português falado fora desse ámbito político para além do Minho e do Oceano. A norma elaborada não favoreceu a necessidade imperiosa da diferenciação entre galego e espanhol, tanto tanto máis precisa quanto que Galiza não dispõe de uma instituição estatal própria, levando à crescente castelanização do galego expresado maiormente nos ámbitos político e mediático, afastado do galego popular.

Em todo o caso, estimo aos filólogos do Instituto da Lingua Galega, em particular a algúm particularmente sábio, que tanto enriqueceram o galego-português, por moito que discorde sobre as posições que mantenhem ainda sobre a normativa, e apreço igualmente aos reintegracionistas, entre os que me considero, que mantenhem a chama de uma solução necessária. Porém nunca utilizaria a irresponsável e insultante denominação de castrapo para definir a lingua escrita na norma da RAG. 

A resolução do problema da normativa seria menos urgente se Galiza contar com um Estado de seu. Dado que não contamos com uma instituição estatal, o feito de o galego ter uma dimensão intercontinental dá-nos uma preciosa independência, constituindo uma fortuna inesguelhável.

Desde estas posições, sendo inequivocamente partidário da convergência ortográfica do galego com o galego-português comúm, tal como o pratiquei durante cinco anos no Parlamento Europeu, creio que do que se trata é de convencer e não de vencer aos que defendendo o galego pensam de forma diferente. Para a solução chegar poderia abondar de momento com que os membros da Real Academia Galega reorientassem a sua posição manifestando simplesmente que “no Brasil falan galego”.

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Camilo Nogueira

Camilo Nogueira Román naceu en Lavadores (Vigo) en 1936. Enxeñeiro industrial e economista, foi eurodeputado polo BNG entre os anos 1999 e 2004.



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